Você já se perguntou se o seu empreendimento necessita de Licenciamento Ambiental? Aliás,
você sabe por que temos esse tipo de legislação? Essas e muitas outras perguntas sobre o
tema são muito comuns uma vez que temos um assunto tão abrangente quanto esse!
A Legislação Ambiental
A legislação ambiental surgiu como uma maneira de repensar sobre as atitudes tomadas
em todo o mundo, uma vez que por diversos motivos passamos a ter poluição excessiva,
crescimento desenfreado e ainda não havia marcos regulatórios para reduzir esse
comportamento. O que veio a acontecer na Confederação das Nações Unidas, onde, em
1972, surgiu a Declaração de Estocolmo, documento esse que viria a iniciar um
movimento de gestão dos países desenvolvidos mais preocupado com as questões
sustentáveis, e propício a ter um cuidado maior quanto às políticas e projetos de
desenvolvimento.
E o Brasil?
Nesse mesmo período, vários países passaram a adotar a Avaliação de Impacto Ambiental
aos seus processos legais e administrativos,e entre eles estava o Brasil. Após experiências
com essas avaliações, que passaram a fazer parte da Política Nacional de Meio
Ambiente, Lei no 6938/81, foi instituído o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), que é o órgão responsável por implementar normas e critérios para o
licenciamento ambiental. Tendo em vista a relevância do assunto, em 1988 foi promulgado
na Constituição Federal um capítulo exclusivo sobre o meio ambiente. Além disso, várias
leis foram e ainda continuam sendo publicadas a fim de viabilizar e incentivar práticas mais
sustentáveis, como a Lei nº 9605, de 1998, que tornou crime condutas que degradem o
meio ambiente, ou a Lei Complementar Federal no 140, que possibilita uma melhor
compreensão com relação a que competência do licenciamento ambiental fica atribuída à
União, aos estados e municípios.
Preciso fazer algo a respeito do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental tem caráter preventivo, e portanto, abrange uma longa lista de
categorias de empreendimentos sujeitos, podendo ser consultada no Anexo 1 da
Resolução CONAMA no 237/1997, tais como fábricas, usinas, empreendimentos de
construção civil, turismo, criação de animais e diversos outros. É importante verificar se o
seu empreendimento necessita se regulamentar, e ficar atento aos procedimentos atuais
para essa regulamentação, uma vez que esses procedimentos têm se tornado mais
integrados e informatizados, a fim de possibilitar uma maior agilidade no processo. Caso
queira, também é possível obter ajuda por meio de consultoria ambiental.
Se tiver dúvidas, ou alguma dificuldade, entre em contato conosco.
A Horizonte Consultoria Ambiental certamente pode te ajudar!